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FINALIDADE

No exercício de sua função social de agente educacional, a Biblioteca oferece infra-estrutura bibliográfica necessária as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

SERVIÇOS DO BIBLIOTECÁRIO

Os serviços da biblioteca serão dirigidos por um (a) Bibliotecário (a) e por auxiliares contratados pela entidade Mantenedora, em função das necessidades dos serviços.

Ao Bibliotecário compete:

a-      Zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer a Biblioteca.

b-     Organizar as listas de catálogos e fichários segundo sistemas que estiverem em uso nas bibliotecas cogeneres.

c-      Responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários  da Biblioteca.

d-      Classificar e catalogar.

e-      Orientar quanto as pesquisas bibliográficas.

f-       Organizar, a consulta e empréstimo de livros e periódicos.

g-      Realizar levantamentos bibliográficos.

h-      Disponibilizar e efetuar o controle do uso dos micro-computadores, com softwares, conectados na internet, para desenvolver pesquisas e trabalhos acadêmicos pelos alunos.

 

ACESSO DE ALUNOS A BIBLIOTECA

Todos os alunos e o publico em geral tem acesso a Biblioteca, para consulta in loco.

O acervo da Biblioteca  abrange:

ACERVO FIXO- constituída de obras de referência (enciclopédias, dicionários, bibliografias, etc.), revistas, jornais, folhetos, mapas, monografias, teses, slides, fita de vídeo, CD-Rom, DVD e outros meios eletrônicos., cuja consulta é feita na sala de Leitura.

ACERVO CIRCULANTE- composta de livros sobre os mais variados campos do saber.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Biblioteca presta, entre outros, os serviços de consulta, empréstimo em domicílio e empréstimo inter biblioteca.

No tocante a localização de livros, os alunos poderão contar com o auxilio de um funcionário da biblioteca. Todo material utilizado em consulta ou pesquisa será depositado no local indicado.

EMPRÉSTIMO

Para o empréstimo de livros o aluno deverá aderir ao Regimento para Empréstimo de Livros e ao Termo de Compromisso e promissória, junto a secretaria de Registros Acadêmicos.

 
EMPRÉSTIMO EM DOMICILIO e INTER BIBLIOTECAS

Serão emprestado ao aluno até 2 (duas) obras, por 7 (sete) dias, com direito a renovação do empréstimo até 3 (três) vezes, caso não haja reserva dos livros por outro aluno.

O atraso na devolução de livros, resultará em multa por volume e dia corrido. O aluno perderá o direito de solicitar empréstimos, caso atrase por duas vezes, consecutivas ou não, a sua devolução.

ORGANIZAÇÃO

Não é permitida a mudança da disposição das  mesas e cadeiras da Sala de Leitura ou das Salas de Estudo em Grupo.

O silêncio deverá ser mantido.

Localização – Bloco “B”  Térreo

Fone – 2241-0777

Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 15:30 as 22:30 h. e, aos sábados das 08:00 as 13:00 h.

REGIMENTO PARA EMPRESTIMOS DE LIVROS

1.      O aluno tem direito ao empréstimo 02(dois) livros por 07(sete) dias corridos, prazo que poderá ser renovado por mais 7(sete) dias, caso não haja reserva;

 

2.      Os livros são emprestados somente ao próprio aluno, que assinará no ato de sua retirada os respectivos comprovantes;

  

3.      Para a renovação do empréstimo, é imprescindível a apresentação dos livros, além da assinatura de novo comprovante de retirada, onde deverá  constar que se trata de “renovação de empréstimo”;

 

4.      O aluno somente poderá renovar o empréstimo uma única vez;

 

        5.     O aluno deve devolver o livro que lhe foi confiado por empréstimo, sem danos, sem anotações etc., lembrando que o livro é patrimônio desta instituição;

        6.     Em caso de perda ou danos ao livro, o aluno deverá substituí-lo:

a)    pelo mesmo título;

b)    pelo valor de mercado ou por título similar indicado por esta Instituição;

Parágrafo primeiro: Os livros substituídos deverão estar em excelente estado de conservação;

Parágrafo segundo: O aluno terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, iniciados da data em que  deveria ocorrer a devolução do mesmo, para efetuar a substituição do livro. Após este prazo, a instituição adquirirá outro livro similar no mercado livreiro, ficando a cargo do aluno reembolsá-lo sobre o valor despendido;

7.     O atraso na devolução do livro acarretará:

a)    Multa em dinheiro, no importe de R$3,00(três reais) por dia de atraso, por tantos dias quantos forem os dias de atraso, incluindo sábados, domingos e feriados;

b)    Após 07 (sete) dias, contados da data em que este deveria ser devolvido, suspensão temporária do direito de retirada de livro junto a Biblioteca, além da multa correspondente;

c)    Após 30(trinta) dias, perda, em caráter permanente, do direito de retirada de livros junto à Biblioteca da Instituição.

8.     Desde  já, o aluno autoriza esta Instituição a lançar, juntamente com o valor de suas parcelas mensais, a quantia referente à multas e/ou valores despendidos na aquisição de outros exemplares, conforme o disposto no parágrafo segundo, do artigo 7 deste regulamento.

9.     O aluno oferece, exclusivamente em caráter de caução, uma nota promissória no importe de R$ 150,00(CENTO E CINQUENTA REAIS), com data de vencimento fixada para o último dia letivo do semestre, a qual encontra-se vinculada exclusivamente a este instrumento, sendo dele parte integrante.

Parágrafo primeiro: A Nota Promissória acima descrita será devolvida ao aluno, após o término do semestre letivo, desde que este não se enquadre no disposto no artigo 8 do presente regulamento.

Parágrafo segundo: Caso o aluno não quite suas pendências, relativamente às quantias devidas, conforme disposto no artigo 8 do presente regulamento, esta Instituição levará a referida Nota Promissória a protesto, como forma de ressarcimento dos prejuízos a ela causados, assim como a título de indenização.

 

São Paulo,          de                                     de 200

 Estou ciente, e concordo com as condições estabelecidas neste regulamento.

 

_________________________________________

ALUNO

CPF

ENDEREÇO:

CIDADE

 

 

Av. Jaçanã 648 Bairro do Jaçanã CEP02273-001 São Paulo SP BRASIL. Tel: (11)2241-0777 santarita@santarita.br

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