| Biblioteca |
|
|
|
|
FINALIDADE No exercício de sua função social de agente educacional, a Biblioteca oferece infra-estrutura bibliográfica necessária as atividades de ensino, pesquisa e extensão. SERVIÇOS DO BIBLIOTECÁRIO Os serviços da biblioteca serão dirigidos por um (a) Bibliotecário (a) e por auxiliares contratados pela entidade Mantenedora, em função das necessidades dos serviços. Ao Bibliotecário compete: a- Zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer a Biblioteca. b- Organizar as listas de catálogos e fichários segundo sistemas que estiverem em uso nas bibliotecas cogeneres. c- Responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca. d- Classificar e catalogar. e- Orientar quanto as pesquisas bibliográficas. f- Organizar, a consulta e empréstimo de livros e periódicos. g- Realizar levantamentos bibliográficos. h- Disponibilizar e efetuar o controle do uso dos micro-computadores, com softwares, conectados na internet, para desenvolver pesquisas e trabalhos acadêmicos pelos alunos.
ACESSO DE ALUNOS A BIBLIOTECA Todos os alunos e o publico em geral tem acesso a Biblioteca, para consulta in loco. O acervo da Biblioteca abrange: ACERVO FIXO- constituída de obras de referência (enciclopédias, dicionários, bibliografias, etc.), revistas, jornais, folhetos, mapas, monografias, teses, slides, fita de vídeo, CD-Rom, DVD e outros meios eletrônicos., cuja consulta é feita na sala de Leitura. ACERVO CIRCULANTE- composta de livros sobre os mais variados campos do saber. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A Biblioteca presta, entre outros, os serviços de consulta, empréstimo em domicílio e empréstimo inter biblioteca. No tocante a localização de livros, os alunos poderão contar com o auxilio de um funcionário da biblioteca. Todo material utilizado em consulta ou pesquisa será depositado no local indicado. EMPRÉSTIMO Para o empréstimo de livros o aluno deverá aderir ao Regimento para Empréstimo de Livros e ao Termo de Compromisso e promissória, junto a secretaria de Registros Acadêmicos. Serão emprestado ao aluno até 2 (duas) obras, por 7 (sete) dias, com direito a renovação do empréstimo até 3 (três) vezes, caso não haja reserva dos livros por outro aluno. O atraso na devolução de livros, resultará em multa por volume e dia corrido. O aluno perderá o direito de solicitar empréstimos, caso atrase por duas vezes, consecutivas ou não, a sua devolução. ORGANIZAÇÃO Não é permitida a mudança da disposição das mesas e cadeiras da Sala de Leitura ou das Salas de Estudo em Grupo. O silêncio deverá ser mantido. Localização – Bloco “B” Térreo Fone – 2241-0777 Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 15:30 as 22:30 h. e, aos sábados das 08:00 as 13:00 h. REGIMENTO PARA EMPRESTIMOS DE LIVROS 1. O aluno tem direito ao empréstimo 02(dois) livros por 07(sete) dias corridos, prazo que poderá ser renovado por mais 7(sete) dias, caso não haja reserva;
2. Os livros são emprestados somente ao próprio aluno, que assinará no ato de sua retirada os respectivos comprovantes;
3. Para a renovação do empréstimo, é imprescindível a apresentação dos livros, além da assinatura de novo comprovante de retirada, onde deverá constar que se trata de “renovação de empréstimo”;
4. O aluno somente poderá renovar o empréstimo uma única vez;
5. O aluno deve devolver o livro que lhe foi confiado por empréstimo, sem danos, sem anotações etc., lembrando que o livro é patrimônio desta instituição; 6. Em caso de perda ou danos ao livro, o aluno deverá substituí-lo: a) pelo mesmo título; b) pelo valor de mercado ou por título similar indicado por esta Instituição; Parágrafo primeiro: Os livros substituídos deverão estar em excelente estado de conservação; Parágrafo segundo: O aluno terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, iniciados da data em que deveria ocorrer a devolução do mesmo, para efetuar a substituição do livro. Após este prazo, a instituição adquirirá outro livro similar no mercado livreiro, ficando a cargo do aluno reembolsá-lo sobre o valor despendido; 7. O atraso na devolução do livro acarretará: a) Multa em dinheiro, no importe de R$3,00(três reais) por dia de atraso, por tantos dias quantos forem os dias de atraso, incluindo sábados, domingos e feriados; b) Após 07 (sete) dias, contados da data em que este deveria ser devolvido, suspensão temporária do direito de retirada de livro junto a Biblioteca, além da multa correspondente; c) Após 30(trinta) dias, perda, em caráter permanente, do direito de retirada de livros junto à Biblioteca da Instituição. 8. Desde já, o aluno autoriza esta Instituição a lançar, juntamente com o valor de suas parcelas mensais, a quantia referente à multas e/ou valores despendidos na aquisição de outros exemplares, conforme o disposto no parágrafo segundo, do artigo 7 deste regulamento. 9. O aluno oferece, exclusivamente em caráter de caução, uma nota promissória no importe de R$ 150,00(CENTO E CINQUENTA REAIS), com data de vencimento fixada para o último dia letivo do semestre, a qual encontra-se vinculada exclusivamente a este instrumento, sendo dele parte integrante. Parágrafo primeiro: A Nota Promissória acima descrita será devolvida ao aluno, após o término do semestre letivo, desde que este não se enquadre no disposto no artigo 8 do presente regulamento. Parágrafo segundo: Caso o aluno não quite suas pendências, relativamente às quantias devidas, conforme disposto no artigo 8 do presente regulamento, esta Instituição levará a referida Nota Promissória a protesto, como forma de ressarcimento dos prejuízos a ela causados, assim como a título de indenização.
São Paulo, de de 200 Estou ciente, e concordo com as condições estabelecidas neste regulamento.
_________________________________________ ALUNO CPF ENDEREÇO: CIDADE |
Av. Jaçanã 648 Bairro do Jaçanã CEP02273-001 São Paulo SP BRASIL. Tel: (11)2241-0777 santarita@santarita.br
|
Formulário para cadastro de currículos. Obrigatório * |
|
Deixe sua mensagem para a Faculdade Santa Rita Obrigatório * |