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Informações Acadêmicas e Administrativas PDF Imprimir E-mail

Quaisquer pedidos de alunos da FSRC, relativos a atos da vida acadêmica, devem ser requeridos e protocolados no Setor de Protocolo, onde será registrado o dia e à hora de entrada e o nome do atendente, a fim de serem encaminhados à autoridade competente, para a devida apreciação. As respostas às solicitações somente serão obtidas no Setor de Protocolo.

1. MATRÍCULA

CAPÍTULO III - Art. 46. A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação às Faculdades, realiza-se na Secretaria de Registros Acadêmicos, dando entrada sempre através do Setor de Protocolo da Faculdade, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, anexando ao requerimento à seguinte documentação obrigatória:

 

  • Uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
  • Uma cópia autenticada do Certificado ou Diploma do 2º grau, ou curso de ensino médio ou equivalente;
  • Uma cópia autenticada do Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar e Eleitoral;
  • Uma cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
  • Uma cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física; (CPF);
  • Uma cópia autenticada do Histórico Escolar;
  • 2 (duas) fotos 3x4 recentes e sem data; e
  • Uma cópia autenticada com C.E.P do Comprovante de Residência atual.

§ 1º No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma devidamente registrado, bem como o respectivo Histórico Escolar, ambos autenticado.

§ 2º No ato da matrícula obriga-se o aluno a fornecer dados pessoais que não constem nos documentos previstos neste artigo e que interessem ao controle acadêmico da Secretaria de Registros Acadêmicos.

Art. 44. A matrícula é feita por semestre letivo do curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o direito deste ato.

Art. 45. A matrícula é renovada semestralmente, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, juntamente com a renovação do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

§ 1º Ressalvadas as situações de trancamento de matrícula, não renovar sua matrícula, no prazo significa cancelamento do seu vínculo com a Faculdade. Você só obterá outra vaga caso seja aprovado em novo processo seletivo.

Observações

 Pode matricular-se nos cursos da Faculdade Santa Rita de Cássia nos seguintes casos quando é:

Classificado em Processo Seletivo; e portador de diploma de curso superior ou é transferido de curso superior idêntico ou afim, desde que haja vagas remanescentes. A transferência só é admitida ao aluno que já cursou, com aproveitamento, no mínimo um período na instituição de origem.

Se você estiver em situação irregular de matrícula (não fez a matrícula ou rematrícula no prazo, está em regime de dependência), seu nome não constará dos diários de classe. Nesse caso, você deverá se dirigir ao Setor de Protocolo e ou Setor Financeiro para maiores esclarecimentos.

 1.1. REGIME

 

 O regime de matrícula adotado é o seriado semestral, isto é, o aluno, ao efetuar sua matrícula, estará automaticamente matriculado em todas as disciplinas do semestre.

1.2. ANULAÇÃO DE MATRÍCULA

Em caso de inobservância de exigências regimentais, cabe à Diretoria proceder à anulação da matrícula, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais.

1.3. MATRÍCULA NÃO EFETUADA OU INTERRUPÇÃO DE CURSO SEM TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno que interromper o curso, sem trancamento de matrícula, ou que não efetuar a matrícula, poderá retornar à FSRC, se:

a) houver vaga;

b) obtiver parecer favorável do respectivo Coordenador do Curso sobre prazos, currículos, adaptações e conteúdos;

c) estiver em dia com as mensalidades e taxas escolares;

d) fazer novamente o processo seletivo.

1.4. REMATRÍCULA

Efetuada no início de cada semestre conforme previsto no Calendário Escolar, a rematrícula é a confirmação da matrícula, nos termos do contrato celebrado.

O aluno que deixar de efetuar a rematrícula será considerado reprovado podendo retornar no semestre seguinte, desde que esteja em dia com as mensalidades e taxas escolares.

Artigo 45 - § 1º A não renovação implica em abandono de curso e desvinculação do aluno da Faculdade.

Artigo 45 - § 2º O requerimento de renovação de matrícula e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, é anexado com o comprovante de pagamento, bem como da quitação de débitos anteriores, se houver, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis.

Na renovação da matrícula, verifiquem no Setor de Protocolo, quais as disciplinas que estão sendo oferecidas em regime de tutorial. Se você foi aprovado com dependência; a matricula na dependência deve ser simultânea à matrícula no período regular do curso.

1.5. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

1.5.1. Será vedado o trancamento de matrícula ao aluno que estiver respondendo a inquérito disciplinar.

1.5.2. O aluno que solicitar trancamento de matrícula deverá pagar a mensalidade até o mês do pedido, exceto se o trancamento ocorrer antes de virar o mês.

1.5.3. O reingresso do aluno que trancou matrícula deve ser requerido nas datas fixadas para as respectivas séries.

1.5.4. O aluno que trancar a matrícula durante o semestre letivo, terá o mesmo tratamento dos alunos reprovados, podendo retornar no semestre seguinte.

15.5. É concedido trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação com a Faculdade e seu direito à renovação de matrícula.

15.6. Parágrafo único. O trancamento de matrícula é concedido se requerido nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, por tempo expressamente estipulado no requerimento, nunca superior à metade da duração do curso em que se encontre matriculado o requerente.

1.6. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA (É SÓ PARA CALOUROS)

Você pode cancelar sua matrícula, desvinculando-se da Faculdade, através do preenchimento de requerimento no Setor de Protocolo encaminhado a Secretaria de Registros Acadêmicos. Para isso, é necessário não ter nenhuma pendência na Secretaria de Registros Acadêmicos, no Setor Financeiro e na Biblioteca.

1.7. DESISTÊNCIA OU ABANDONO DO CURSO

Se você deixar de freqüentar as aulas sem comunicação oficial à Faculdade, terá seu débito financeiro acumulado até o final do semestre. Ao não se rematricular perderá o vínculo com a Faculdade, mas seu débito permanecerá acumulado, de acordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

1.8. DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA

1.8.1. Vencido o período de trancamento de sua matrícula, você solicita o destrancamento na Secretaria de Registros Acadêmicos, através do Setor de Protocolo durante o período de matrículas.

1.8.2. Se durante o período em que você ficou afastado houver alguma mudança curricular, será necessário submeter-se ao novo currículo.

1.8.3. Caso não faça o destrancamento no período correto, você perderá sua vaga na Faculdade.

2. TRANSFERÊNCIA

2.1. TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO

O pedido de mudança de turno ou de curso deve ser protocolado na Secretaria de Registros Acadêmicos no prazo estipulado no calendário escolar, e fica na dependência da existência de vagas. Se o número de vagas for inferior, a Faculdade solicitará documentos para analisar a real necessidade dos candidatos.

2.2. TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO OU DE TURMA

O requerimento de transferência de período ou de turma, com a devida justificativa do pedido, deverá ser protocolado no Setor de Protocolo e encaminhado a Secretaria de Registros Acadêmicos, no térreo. O aluno deverá requerê-la no período de matrícula e rematrícula. A entrega do requerimento não implica transferência automática, cabendo ao aluno aguardar a resposta da Faculdade.

2.3. TRANSFERÊNCIA DA FSRC PARA OUTRA IES

2.3.1. No caso de pedido de transferência para outra Instituição de Ensino Superior, o aluno não necessita estar matriculado, bastando ser aluno da FSRC.

2.3.2. O aluno que solicitar transferência para outra Instituição de Ensino Superior deverá pagar a mensalidade até o mês da comunicação da transferência, exceto se esta comunicação ocorrer antes de virar o mês. Neste caso deverá pagar as mensalidades até o mês anterior ao pedido.

Obs.: Entende-se por comunicação da transferência, a data do pedido de transferência nesta Faculdade ou a data da postagem da declaração de vaga enviada pela instituição de ensino superior de destino, a que ocorrer primeiro.

2.3.3. Dispensa de disciplinas de alunos transferidos para a FSRC, são reconhecidas após análise pela Coordenadoria Acadêmica e professores, no caso de transferência de alunos, as disciplinas estabelecidas pelas diretrizes curriculares de qualquer curso superior em que o aluno tiver obtido aproveitamento, desde que em estabelecimento de ensino legalmente autorizado.

2.3.4. É proibida a admissão, por transferência, de aluno para o primeiro ou para o último ano do curso de graduação.

3. MUDANÇA DE CURSO (REOPÇÃO)

 

3.1. Pode o aluno de um dos cursos da FSRC solicitar matrícula em curso diverso do iniciado, desde que haja vaga no curso pretendido, verificada após a matrícula dos demais alunos regulares. Recomenda-se ao aluno que queira mudar de curso não compatíveis, prestar Vestibular a fim de garantir vaga no curso da reopção. Após a matrícula, requerer aproveitamento de estudos, ou análise de conteúdo ou levantamento de DP’s e Adaptações.

3.2. Caberá à Comissão de Matrícula deferir, ou não, os pedidos de reopção em que o aluno deva cursar o primeiro ano.

3.3. É da competência da Secretaria de Registros Acadêmicos e da Coordenadoria Acadêmica, proceder ao aproveitamento dos estudos realizados pelo aluno em casos de pedidos de reopção, assim como deferir, ou não, os casos em que o aluno deva cursar o segundo semestre ou seguinte em caso de retorno ou transferência.

3.4. O aluno que desejar mudança de curso (reopção), habilitação ou ênfase, deverá requerê-la, no ato da matrícula ou rematrícula.

3.5. O aluno que estiver retornando à FSRC, não matriculado em 2002, também poderá requerer tal mudança, se compatível análise do currículo, caso não, deverá submeter-se a novo Processo Seletivo.

4. ANULAÇÃO DE OFERTA DE TURMA

 

A Diretoria em conjunto com as Coordenadorias, poderá anular, a posteriori, a oferta de qualquer turma com menos de 30 alunos. Neste caso, os alunos poderão fazer nova opção.

5. PROVAS

5.1. Em cada semestre, haverá duas avaliações integradas e duas provas bimestrais, nos períodos determinados em Calendário Escolar.

5.2. A nota do bimestre (NB) pode ser composta por dois instrumentos, a avaliação integrada (AI) e a prova bimestral (PB) que são obrigatórias.

5.3 A avaliação integrada (AI), terá o grau de até 2,0(dois) pontos, e a prova bimestral (PB), terá grau até 8,0(oito) pontos. A nota bimestral (NB) que é a soma da AI + PB=NB, variará de meio em meio ponto.

5.4. Regimentalmente, a nota do 1º bimestre terá peso 1(um) e a nota do 2º bimestre terá peso 2(dois).

5.5. A média semestral da disciplina será obtida da seguinte forma: {[(1ªAI + 1ª PB) x 1] + [(2ªAI + 2ª PB) x 2]} /3.

5.6. O Aluno estará aprovado se o resultado da média ponderada for igual ou maior que 7,0(sete).

5.7. O aluno será dispensado do exame final da disciplina, se a média semestral ponderada, das notas bimestrais for igual ou superior a 7,0(sete) e tenha comparecido no mínimo a 75 % (setenta e cinco por cento) das atividades acadêmicas da disciplina.

5.8. O aluno poderá prestar exame final da disciplina, se a média semestral ponderada, for inferior a 7,0(sete) e igual ou superior a 3,0(três) e tenha comparecido no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades acadêmicas.

5.9. Todas as questões das avaliações e provas deverão ser comentadas e analisadas pelo professor após resolução em sala de aula, a fim de que os alunos possam dirimir todas as dúvidas referentes à prova realizada.

6. PROVA SUBSTITUTIVA

6.1.

O aluno que deixar de comparecer, por motivos previstos em lei, às avaliações de aproveitamento parcial nas datas fixadas, pode requerer ao Coordenador do Curso, durante o semestre letivo, uma prova substitutiva para cada disciplina, desde que anexe o atestado comprobatório, que indique o período, e será aplicada de conformidade com o Calendário Escolar ou a critério do Diretor Acadêmico.

7. PROVAS ESPECIAIS

7.1. Podem requerer provas especiais:

7.1.1. O aluno assistido pelo regime de exercícios domiciliares devido a doenças amparadas por Lei (Decreto-Lei nº 1.044/69).

7.1.2. A aluna gestante (Lei nº 6.202/75).

7.1.3. O aluno cujas provas regulares e as das disciplinas de que é dependente ou adaptante coincidam em dia e hora.

7.1.4. O aluno impedido de realizar prova por motivo de falecimento de familiares.

7.1.5. Nos casos 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3 os alunos deverão requerer a prova especial até 3 dias após a data da prova perdida.

No caso 7.1.3., os alunos deverão requerer a prova especial até 3 dias após a publicação dos horários de provas.

Os alunos com dispensa médica prolongada que ultrapasse a data para a solicitação, poderão requerer a prova especial até 3 dias após a sua convalescença.

8. EXAMES

Os exames serão realizados de conformidade com o Calendário Escolar, e será considerado aprovado o aluno que obtiver a média semestral final de aproveitamento não inferior a 5,0(cinco), resultado da média da nota do exame final (EF) e da média semestral (MS) ponderada, [MS + EF] /2 = MSF (Média Semestral Final).

 

9. EXAME FINAL (EF)

Se você obtiver as freqüências mínimas igual a 75% e média semestral de aproveitamento igual ou superior a 3,0(três) e inferior a 7,0(sete), poderá submeter-se ao exame final como nova oportunidade de avaliação de seu desempenho.

Observação
Não será concedida nova oportunidade ao aluno que deixar de comparecer ao Exame Final.

10. MÉDIA SEMESTRAL FINAL (MSF)

A média semestral final é resultante da soma da nota do exame final e da média semestral dividida por dois. A média semestral final para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0(cinco). exame final (EF) e da média semestral (MS) ponderada, [MS + EF]/2 = MSF (Média Semestral Final)

11. REVISÃO DE NOTAS

11.1. Você pode requerer a revisão de notas na Secretaria de Registros Acadêmicos através do Setor de Protocolo no prazo de 24horas a partir da sua divulgação no site e ou nos murais da Faculdade.

11.2. Recomenda-se a todos os alunos que se certifiquem de suas notas ou nos quadros ou murais da Faculdade, ou via internet, no site da Faculdade.

11.3. Somente serão efetuadas revisões de notas de prova e de médias lançadas nos respectivos diários, mediante requerimento do aluno protocolado no Setor de Protocolo, no prazo de 24horas a partir de sua divulgação em mural ou no site da Faculdade.

12. REVISÃO DE PROVAS

12.1. Você pode requerer a revisão de prova, por escrito, no Setor de Protocolo, expondo os motivos de seu pedido, que será encaminhado a Coordenadoria Acadêmica, através da Secretaria de Registros Acadêmicos.

12.2. O requerimento é dirigido ao professor da disciplina, em formulário próprio, e caso a nota seja alterada para mais ou para menos, a mesma será disponibilizada para atualização do sistema, na própria Coordenadoria Acadêmica, e encaminhada posteriormente a Secretaria de Registros Acadêmicos.

13. SUSPENSÃO DE AULAS E PROVAS  

13.1. A suspensão de aulas ou de provas é da competência do Diretor de Faculdade.

13.2. As aulas somente poderão ser suspensas nos dias das avaliações integradas e provas oficialmente previstas no Calendário Escolar da FSRC. Quaisquer outras avaliações deverão ser realizadas dentro do horário normal de aula do próprio professor, sem prejuízo das demais aulas do dia, com o conhecimento e aval da Coordenadoria Acadêmica.

14. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

14.1. Se você freqüentou outro curso superior, pode requerer o aproveitamento de estudos. Este aproveitamento pode ser integral, com ou sem exame de avaliação, dependendo da carga horária e do conteúdo, a partir de critérios estabelecidos no Regimento da Faculdade. O prazo para requerimento encontra-se no Calendário Escolar.

14.2. Cabe ao Coordenador do curso e aos professores que analisarão cada disciplina para o qual se transfere o aluno, decidir sobre os casos de aproveitamento de estudos por:

14.2.1. Equivalência, quando a disciplina cursada tiver, em conteúdo e duração, desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior ao da disciplina pretendida.

14.2.2. Equiparação de valor formativo, quando a disciplina anterior, diferente no todo ou em parte, puder ser aceita como substitutiva de disciplina complementar do curso para o qual se transfere o aluno.

14.3. A entrega da documentação para a dispensa de disciplinas deverá ser efetuada, no Setor de Protocolo o mais rápido possível, com pelo menos uma semana de antecedência ao início das aulas.

14.4. O aluno dispensado de alguma(s) disciplina(s) não terá abatimento no valor da anuidade, que será integral.

15. FREQÜÊNCIA

15.1. É obrigatória a freqüência de alunos às aulas (Lei nº 9.394, de 20/12/96, art. 47 § 3º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Não estão excluídos desta norma os alunos reprovados por falta ou nota.

15.2. A avaliação do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.

15.3. Será considerado reprovado na disciplina o aluno que não cumprir a freqüência mínima de 75% às aulas e às demais atividades desenvolvidas, exceto nos casos previsto em Lei.

15.4. Não haverá abono de faltas referentes a período de paralisação de aulas motivada por alunos, porquanto não há amparo legal.

15.5. Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva, que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos (Lei nº 4.375, de 17/8/64, art.60, § 4º - Lei do Serviço Militar - com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 715, de 30/7/69).

As ausências deverão ser justificadas pela autoridade militar (Decreto nº 57.654, de 20/1/66, art. 195, § 4º, regulador da Lei nº 4.375/64).

15.6. Os percentuais de freqüência exigidos, dizem respeito a todas as disciplinas dos cursos da Faculdade, inclusive àquelas cursadas em regime de dependência ou de adaptação ou tutorial.

15.7. A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória. É considerado reprovado o aluno que não obtiver freqüência mínima de 75% das aulas. Nas atividades de laboratório e prática profissional poderá ser exigida freqüência mínima de 75% ou superior, a critério da Coordenadoria Acadêmica. Para estágios, é exigida freqüência de 100%.

15.8. Os cursos mantidos pela Instituição são presenciais, portanto, aqueles alunos que não atingirem o mínimo de 75 % (setenta e cinco por cento) de presença nas atividades acadêmicas serão reprovados por falta, mesmo que tenham obtido média suficiente.

16. REGISTRO DE FREQÜÊNCIA

16.1. O controle de freqüência é feito no diário de classe pelo professor, através de chamada oral no início da primeira e terceira aula, sob responsabilidade do professor.

16.2. As faltas acumuladas serão publicadas no quadro de avisos periodicamente, e os alunos têm prazo de 24horas  para qualquer reclamação. Não serão aceitas reclamações posteriores a este prazo.

16.3. Eventuais retificações de médias e freqüência, devidamente justificadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Registros  Acadêmicos, pelo professor.

16.4. Os professores não estão autorizados a acrescentar nomes na lista, registrar indevidamente a presença dos alunos.

Observação

Se você estiver em situação irregular de matrícula (não fez a matrícula ou rematrícula no prazo, está em regime de dependência), seu nome não constará dos diários de classe. Nesse caso, você deverá se dirigir ao Setor de Protocolo e ou Setor Financeiro para maiores esclarecimentos.

17. REVISÃO DE FALTAS

Após a publicação do número de faltas, você terá 24horas  para solicitar a revisão, após a sua publicação.

Você poderá ser dispensado das aulas, por força da lei, somente quando estiver prestando serviço militar em órgão de formação de reserva e tiver que faltar às atividades escolares por força de exercícios ou manobras, ou para a participação em congressos científicos, competições esportivas ou artísticas (de âmbito nacional ou internacional), com autorização expressa do Ministério da Educação. Em ambos os casos, você deverá solicitar dispensa das aulas na Secretaria, por meio de requerimento, anexando comprovante, no prazo máximo de 5 dias úteis da data indicada no comprovante.

18. REGIME DE EXCEÇÃO (COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA ÀS AULAS)

A lei somente admite compensação de ausência às aulas nos termos do Decreto-Lei n° 1.044/69 e da Lei n° 6.202/75.

18.1. Os alunos com problemas de saúde (Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/69) deverão solicitar, no Setor de Protocolo, exercícios domiciliares (cumprimento de suas atividades escolares na própria residência), enquanto doentes, a fim de ter suas ausências às aulas compensadas.

À solicitação deverá ser anexado o atestado médico, com a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnósticos expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID).

A FSRC arroga-se o direito de recusar solicitações fora de prazo, após a convalescença do aluno.

18.2. Aluna gestante (Lei nº 6.202, de 17/4/75) em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação, durante três meses estará dispensada de freqüentar as aulas, mas deverá solicitar, por intermédio do Setor de Protocolo, exercícios domiciliares. Deverá estar anexando à solicitação o atestado médico; se não o fizer, suas ausências às aulas não serão compensadas, por falta de cumprimento de suas atividades escolares.

18.3. O tratamento excepcional previsto nesses casos compreende como compensação de ausência às aulas, a atribuição de exercícios domiciliares prescritos pelo professor da disciplina e só é válido para períodos de afastamento superior a 5 dias letivos. Esse regime especial não substitui as avaliações e os exames, que deverão ser realizados em época especial.

18.3.1. O pedido e a apresentação de documentos devem ser feitos na Secretaria Acadêmica, e não ao professor.

18.3.2. O regime domiciliar não é concedido com efeito retroativo para eliminação de faltas.

18.3.3. As atividades práticas, como laboratórios e estágios, não podem ser compensadas.

18.3.4. A compensação deve ser solicitada na Secretaria por meio de requerimento, com os comprovantes, no prazo de 5 dias úteis a contar da data indicada no atestado que solicita o afastamento.

18.4. Para os demais casos, de períodos curtos de ausência às aulas, encontram-se amparados pelos 25% de faltas.

19. APROVAÇÃO

19.1. Para ser aprovado em uma disciplina, você deve ter freqüência mínima de 75% das aulas, média de aproveitamento no período semestral (MS) igual ou superior a 7,0(sete) ou, ainda, a média semestral final (MSF) igual ou superior a 5,0(cinco) após exame final (EF).

19.2. Será aprovado na disciplina o aluno que alcançar grau não inferior a 7.0(sete) e tiver freqüência não inferior a 75% às aulas e às atividades desenvolvidas (Regimento Geral, art. 43, § 1º).

20. REPROVAÇÃO

20.1. O aluno que tiver nota anulada por fraude receberá nota zero naquela avaliação, podendo sofrer sanções regimentais.

20.2. O aluno será reprovado, se a média semestral (MS) ponderada, for inferior a 3,0(três), mesmo que tenha comparecido no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades acadêmicas.

20.3. Independentemente da média semestral (MS) ponderada, será reprovado na disciplina o aluno que não tenha comparecido a 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das atividades acadêmicas.

20.4. O aluno será reprovado em uma disciplina, se tiver média semestral final (MSF) inferior a 5,0(cinco) após exame final (EF).

21. DEPENDÊNCIA – DP /ADAPATAÇÃO / TUTORIAL

Art. 50. Em havendo vagas, a Faculdade poderá abrir matrículas nas disciplinas em regime de dependência, e ou adaptação, e ou tutorial em seus cursos.

21.1. Ao ser reprovado em uma disciplina, você poderá cursá-la novamente, em regime de dependência, caso tenha extrapolado a duração mínima do curso, ou tutorial caso não tenha ultrapassado a duração mínima do curso.

21.2. É preciso observar a compatibilidade de horários das aulas e demais atividades escolares. As matérias cursadas em regime de dependência e ou adaptação, seguem as mesmas normas de aproveitamento e freqüência estabelecidas para as disciplinas cursadas regularmente.

21.3. Caso você ou um grupo de alunos queira cursar uma disciplina em DP ou tutorial que não esteja sendo oferecida no semestre poderá solicitar à Coordenação a constituição de uma turma especial para cursar a disciplina, mediante pagamento integral dos custos.

21.4. A matrícula nas turmas de dependências e/ou adaptações e/ou tutoriais, o ideal que seja feita no ato da matrícula regular, devendo ser efetuada, no Setor de Protocolo na data prevista no Calendário Escolar.

21.5. As matrículas em dependências ou em adaptações e ou tutorial, são realizadas por disciplina.

21.6. O aluno deverá cursar disciplinas, em regime de dependência ou de adaptação, em classes do próprio curso no qual está matriculado.

21.7. As referidas disciplinas poderão também ser cursadas em turmas especiais, quando oferecidas pelo curso no qual o aluno está matriculado.

21.8. Somente será possível cursar disciplinas (dependência ou adaptação ou tutorial) em outro curso com a aprovação do Coordenador de Curso.

21.9. Caso o Coordenador indefira o pedido do aluno, as referidas disciplinas deverão ser cursadas em classes do curso no qual o aluno está matriculado.

21.10. O aluno transferido de outra instituição de ensino superior deverá cursar as adaptações em horário da turma regular. Não sendo possível, deverá cursá-las depois de concluído o último semestre do curso.

21.11. Cabe ao Diretor ou a Coordenadoria Acadêmica deferir ou não, os pedidos de transferência dos alunos, de uma para outra turma, a fim de cursarem dependências. No caso de deferimento, o Diretor ou a Coordenadoria Acadêmica, deverá indicar obrigatoriamente, a nova turma na qual o aluno será matriculado.

21.12. Será vedada a matrícula em dependência ou em adaptação ou tutorial quando ocorrer superposição de horário com o curso regular.

22. ESTÁGIO SUPERVISIONADO, MONOGRAFIA E ATIVIDADES COMPLEMENTARES (OBRIGATÓRIOS)

Estágio

O objetivo do estágio é consolidar, pela observação e prática exercidas no local de trabalho, os conhecimentos adquiridos no curso.

Durante o estágio você terá cobertura de apólice de seguro contra acidentes pessoais, que é da responsabilidade da organização que você estagiará.

22.1. A FSRC não tem poderes para dispensar alunos da realização do estágio supervisionado, que é obrigatório. Trata-se de atividade curricular individual obrigatória para os seguintes cursos:

• Administração - Habilitação em Administração de Empresas ou em Comércio Exterior

• Direito

• Sistemas de Informação (Análise de Sistemas)

• Turismo

22.2. Alunos que não fizerem estágio, monografia ou atividades complementares exigidos por lei, não estarão formados, devendo, portanto, efetuar matrícula no último semestre de seus respectivos cursos.

22.3. Os alunos reprovados, no último semestre, pagarão pelo estágio ou monografia o mesmo valor de uma disciplina (matrícula + 20% da mensalidade).

22.4. Os alunos, aprovados em todas as disciplinas do currículo de um determinado curso, que não tiverem realizado estágio ou não tiverem apresentado monografia, poderão retornar à FSRC somente para cumprir essa exigência (estágio e/ou monografia).

22.5. Para os alunos que ingressaram no curso de Direito, o estágio supervisionado de prática jurídica e a monografia são obrigatórios para a conclusão do curso; também é obrigatória a participação, devidamente comprovada, de, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas em atividades complementares (pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, etc.). (Portaria MEC nº 1.886, de 30/12/94, arts. 9º e 10º).

Observações:

1. Estágio supervisionado é atividade curricular obrigatória, que visa ao aprendizado, ao exercício e às práticas profissionais do aluno. Sem a realização do estágio e a respectiva entrega do relatório, o aluno não está apto a colar grau.

2. Estágio não supervisionado não é atividade curricular, portanto, não é obrigatório, embora os objetivos sejam semelhantes àqueles do estágio supervisionado.

Maiores informações, clique aqui em  manual de estágio supervisionado.

TCC

Por imposição da Portaria MEC nº 1.170, de 21/12/94, o Trabalho Final de Graduação só poderá ser realizado após o aluno ter sido aprovado nas disciplinas do curso, anteriores ao 10º semestre.

22.6. Assim, alunos em regime de dependência ou de adaptação não poderão desenvolver o Trabalho Final de Graduação ou Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, o que fará no ano seguinte, após terem sido aprovados nas disciplinas de que eram dependentes e/ou nas adaptações.

Maiores informações sobre Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, clique aqui em manual do TCC.

23. COLAÇÃO DE GRAU

A Colação de Grau é obrigatória para a expedição do diploma. Você só poderá colar grau se tiver concluído o curso com aproveitamento (incluindo o estágio profissional, quando fizer parte do currículo) e não tiver pendências de documentos na Secretaria Acadêmica, pagamentos e material da Biblioteca. As datas de colação de grau serão decididas com a Coordenação de Curso.

23.1. É ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados, sob a presidência do Diretor ou de seu delegado.

23.2. A colação de grau, gratuita, realizada na Faculdade, é totalmente desvinculada da tradicional festa de formatura, de caráter facultativo, cuja organização está a cargo dos alunos e/ou Comissões de Formatura.

23.3. O aluno que não participar da colação de grau oficial, não será considerado formado e, portanto, não terá direito ao diploma.

 
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