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Compete a este setor, a elaboração e o envio dos boletos bancários relativos a matrícula, mensalidades, re matrículas , taxas de expedientes e a prestação de serviços atinentes a cobrança.
Cabe ressaltar que a Faculdade Santa Rita de Cássia, não possui tesouraria, portanto, os pagamentos serão sempre efetuados na rede bancária.
O atendimento do setor financeiro é pessoal e personalizado, para tanto é necessário o comparecimento agendado.
1- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
No ato da matrícula em cada período letivo, é necessária a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Caso você seja menor de idade, este contrato deverá ser assinado por seu responsável legal.
2- MENSALIDADES
A semestralidade do curso é rateada em 6 (seis) parcelas mensais, que deverão ser pagas em banco, no dia fixado no boleto bancário.
Em caso de atraso, a mensalidade será acrescida de multa conforme indicado no boleto, se paga até o último dia útil do mês do vencimento, ou de acordo com a legislação vigente.
Se as parcelas em atraso forem quitadas após o respectivo mês de vencimento serão aplicadas juros, multas e correção monetária, de conformidade com o disposto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
As taxas e semestralidade escolares serão fixadas pela mantenedora, atendida a legislação específica vigente.
O boleto de pagamento da mensalidade é enviado pelo Correio, e em caso de não recebimento até dois dias antes da data de pagamento, o aluno poderá solicitar pessoalmente a 2ª via no setor financeiro da Faculdade ou imprimi-lo através da central do aluno no site www.santarita.br.
Lembramos que até o 5º dia útil da primeira mensalidade, deverão ser providenciadas as assinaturas no requerimento de matrícula e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do respectivo semestre letivo.
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